Renovação de autorização para rádio comunitária em Barão de Cocais
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária São João do Morro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/03/2022
- Última votação
- 28/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 51/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 715/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Radiodifusão Comunitária São João do Morro continue a operar uma rádio comunitária no município de Barão de Cocais (MG) pelos próximos 10 anos.
- A Associação de Radiodifusão Comunitária São João do Morro recebe renovação de autorização para 10 anos
- Autorização vigora a partir de 6 de outubro de 2015
- Serviço de radiodifusão comunitária é sem direito de exclusividade
- Aprova o ato da Portaria nº 2.735, de 7 de junho de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Aplicável apenas ao Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.735, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária São João do Morro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.