Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Civil e Processual Civil · Estrutura Fundiária
Autoria
Ementa
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