Renova licença de rádio comunitária em Surubim (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Surubinense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Surubim, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/07/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 257/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 729/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Pernambuco operar uma rádio comunitária por 10 anos. Trata-se de um ato de formalização legislativa de decisão do Ministério da Comunicação.
- Renova autorização para Associação Comunitária Surubinense de Radiodifusão operar rádio comunitária
- Validade: 10 anos a partir de 13 de agosto de 2014
- Localização: Município de Surubim, Pernambuco
- Operação sem direito de exclusividade
- Formaliza ato da Portaria nº 6.014/2017 do Ministério da Comunicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 6.014, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Surubinense de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Surubim, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.