PDL 743/2021 · Senado Federal

Transferência de presos entre Brasil e Lituânia

Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/11/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 45/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 743/2021

Em resumo

O Brasil aprova um tratado bilateral com a Lituânia que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O documento, assinado em 2018, facilita que prisioneiros cumpram suas penas no país de origem, e qualquer mudança no tratado precisará de novo aval do Congresso.

  • Aprova o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas celebrado em setembro de 2018 em Nova York.
  • Permite que condenados cumpram penas no país de origem, conforme acordo bilateral Brasil-Lituânia.
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado dependerá de nova aprovação pelo Congresso Nacional.
  • Entra em vigor na data de sua publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionais bilateraistransferência e cumprimento de pena em país estrangeirocooperação jurídica internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal