Transferência de presos entre Brasil e Lituânia
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 45/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 743/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um tratado bilateral com a Lituânia que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O documento, assinado em 2018, facilita que prisioneiros cumpram suas penas no país de origem, e qualquer mudança no tratado precisará de novo aval do Congresso.
- Aprova o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas celebrado em setembro de 2018 em Nova York.
- Permite que condenados cumpram penas no país de origem, conforme acordo bilateral Brasil-Lituânia.
- Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado dependerá de nova aprovação pelo Congresso Nacional.
- Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
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Ementa
Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
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