Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/11/2022
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 45/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 743/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um tratado bilateral com a Lituânia que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O documento, assinado em 2018, facilita que prisioneiros cumpram suas penas no país de origem, e qualquer mudança no tratado precisará de novo aval do Congresso.
Aprova o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas celebrado em setembro de 2018 em Nova York.
Permite que condenados cumpram penas no país de origem, conforme acordo bilateral Brasil-Lituânia.
Qualquer revisão ou ajuste futuro do tratado dependerá de nova aprovação pelo Congresso Nacional.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações internacionais bilateraistransferência e cumprimento de pena em país estrangeirocooperação jurídica internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Lituânia, celebrado em Nova York, em 26 de setembro de 2018.