Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Aprova autorização para uma organização comunitária operar uma rádio comunitária no município de Mirandópolis, SP, pelo período de 10 anos. O serviço foi autorizado inicialmente pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
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Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
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