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PDL 753/2019 · Senado Federal

Autorização para rádio comunitária em Mirandópolis

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2023

Em resumo

Aprova autorização para uma organização comunitária operar uma rádio comunitária no município de Mirandópolis, SP, pelo período de 10 anos. O serviço foi autorizado inicialmente pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional.

  • Aprova serviço de radiodifusão comunitária do Movimento Gentileza Gera Gentileza
  • Localização: Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo
  • Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Formalizando ato da Portaria nº 4.094/2015 do Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriamídia localcomunicação social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaPortaria nº 4.094, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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