Autorização para rádio comunitária em Mirandópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2023
Em resumo
Aprova autorização para uma organização comunitária operar uma rádio comunitária no município de Mirandópolis, SP, pelo período de 10 anos. O serviço foi autorizado inicialmente pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional.
Aprova serviço de radiodifusão comunitária do Movimento Gentileza Gera Gentileza
Localização: Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo
Vigência: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formalizando ato da Portaria nº 4.094/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia localcomunicação social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.094, de 8 de setembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização ao Movimento Gentileza Gera Gentileza (movimento Ggg) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo.