Ementa oficial:Susta a Resolução CONAMA Nº 510, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que “Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências”.
O projeto visa revogar a Resolução CONAMA nº 510/2025, que estabeleceu novos critérios técnicos e requisitos para a emissão de autorizações de supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. O autor argumenta que a norma cria entraves burocráticos desproporcionais (análise obrigatória do CAR, integração ao Sinaflor, validade de apenas 12 meses) que inviabilizam a atividade agropecuária, cadeias logísticas e infraestrutura, sem justificativa proporcional.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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há 5 meses
29/04/2026
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