Susta o art. 50-A da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, incluído pela Instrução Normativa nº 19, de 8 de novembro de 2024, que exige que a aprovação do CAR como requisito para a emissão de diversas autorizações para o produtor rural.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 01/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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