Autorização para rádio comunitária em Tocos do Moji
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 15/2025
Em resumo
Aprova a autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Tocos do Moji, Minas Gerais, pelo período de 10 anos. A medida valida ato da Portaria 262/2013 do Ministério das Comunicações.
A Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense recebe autorização para operar rádio comunitária no município de Tocos do Moji/MG
A autorização é válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
O decreto legislativo aprova ato da Portaria nº 262, de 28 de agosto de 2013, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 262, de 28 de agosto de 2013, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Tocosmojiense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais.