Sustação de resolução que tornou opcional a prorrogação de dívidas agrícolas
Ementa oficial:Susta a aplicação do art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314, de 25 de junho de 2026.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Controle Externo · Linha de Crédito
Em resumo
O projeto sustará o artigo 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.314/2026, que tornou discricionária a prorrogação de dívidas de crédito rural pelos bancos. Com a sustação, a prorrogação voltaria a estar vinculada a critérios objetivos (dificuldade temporária comprovada e capacidade de pagamento), protegendo produtores rurais.
Derruba o artigo 1º da Resolução CMN nº 5.314/2026, que permitia aos bancos decidir discricionariamente sobre prorrogação de dívidas rurais
Busca restaurar critérios objetivos e vinculantes para prorrogação (comprovação de dificuldade temporária + ateste de capacidade de pagamento)
Argumenta que a resolução extrapola competência delegada ao CMN ao conferir arbítrio privado aos bancos em vez de regulação pública equilibrada
Alinha-se com tramitação do PL 5.122/2023, que cria linha de liquidação e renegociação de dívidas rurais por desastres climáticos
Visa evitar judicialização de controvérsias que deveriam estar reguladas pelo Poder Público
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos dos produtores ruraisdiscricionariedade administrativaregulação do crédito ruraldelegação legislativa ao CMN
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso V da Constituição Federal
CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
CitaLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
CitaProjeto de Lei nº 5.122/2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.