Permite importação pessoal de medicamentos para emagrecimento com prescrição
Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.
Status
Ag. Análise de Inconstitucionalidade
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
A proposição cancela a proibição de importação e uso pessoal de medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida (remédios para emagrecimento) por pacientes brasileiros com prescrição médica, permitindo que pessoas tragam esses medicamentos do exterior em quantidade compatível com o tratamento. Mantém proibidas a venda comercial, distribuição e propaganda desses produtos por empresas não autorizadas.
Cancela a proibição absoluta de importação e uso próprio de tirzepatida e semaglutida por pessoa física com prescrição médica
Limita importação a quantidade compatível com tratamento, máximo 3 meses contínuos por importação
Mantém proibidas venda, distribuição comercial e propaganda desses produtos por pessoas não autorizadas
Proibição se aplica aos princípios ativos (tirzepatida e semaglutida) independentemente da marca do medicamento
Autoriza importação pessoal de países vizinhos como Paraguai, onde esses medicamentos têm registro sanitário legal
Temas identificados pela OlhoNaLei
importação pessoal de medicamentosacesso a medicamentos de alto custotirzepatida e semaglutidamedicamentos não registrados no Brasildistribuição pessoal versus comercial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 196
CitaLei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
RegulamentaResolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 81, de 5 de novembro de 2008, da Anvisa
RevogaResolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Anvisa
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.