Renovação de autorização para rádio comunitária em Maranguape-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Para o Progresso de Maranguape para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 339/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 78/2024 ↗
Em resumo
O projeto aprova ato do Ministério das Comunicações que renova a autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Maranguape, Ceará, por mais 10 anos. Trata-se de um procedimento legislativo de formalização de decisão administrativa já tomada.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape
Localização: Município de Maranguape, Estado do Ceará
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na área)
Baseado em Portaria nº 1.088/2020 do Ministério das Comunicações
Vigência retroativa a partir de 25 de novembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.088, de 16 de outubro de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.