Ementa oficial:Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
O decreto legislativo aprova a renovação da concessão de radiodifusão sonora da Rádio Araucária Ltda. por mais 10 anos no Município de Lages (SC). A emissora poderá continuar operando em frequência modulada no período de 1º de maio de 2024 a 2034.
Renova concessão de radiodifusão sonora em FM para a Rádio Araucária Ltda.
Validade de 10 anos, a partir de 1º de maio de 2024
Abrangência no Município de Lages, Estado de Santa Catarina
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Aprova formalmente a Portaria nº 12.583/2024 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 12.583, de 18 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.