OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 79/2024

PDL 79/2024 · Câmara dos Deputados

Autoriza rádio comunitária em Sobral, Ceará

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 443/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 79/2024 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova autorização para que o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba execute serviço de rádio comunitária no município de Sobral (Ceará) por 10 anos. Trata-se de um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Comunicação que agora recebe validação legislativa.

  • Instituto autorizado a operar serviço de radiodifusão comunitária em Sobral, Ceará
  • Prazo de 10 anos de autorização, sem direito de exclusividade
  • Aprovação de ato administrativo (Portaria nº 6.749/2019) do Ministério da Comunicação
  • Validade: entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.749, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

16/10/2024

Resultados por votação

  • 16/10/2024Aprovada a Redação Final.
  • 03/07/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 16/10/2024, 10:47·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal