Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
16/10/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 443/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 79/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para que o Instituto de Radiodifusão e Desenvolvimento Comunitário de Taperuaba execute serviço de rádio comunitária no município de Sobral (Ceará) por 10 anos. Trata-se de um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Comunicação que agora recebe validação legislativa.
Instituto autorizado a operar serviço de radiodifusão comunitária em Sobral, Ceará
Prazo de 10 anos de autorização, sem direito de exclusividade
Aprovação de ato administrativo (Portaria nº 6.749/2019) do Ministério da Comunicação
Validade: entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.749, de 5 de dezembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.