Renovação de autorização de rádio comunitária em Ruy Barbosa
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança de Ruy Barbosa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 20/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 258/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 818/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária por 10 anos em um município baiano. A Associação Comunitária Esperança de Ruy Barbosa poderá continuar transmitindo rádio comunitária no Município de Ruy Barbosa, na Bahia, sem exclusividade, com validade a partir de setembro de 2015.
- Renovação de 10 anos para Associação Comunitária Esperança de Ruy Barbosa
- Vigência a partir de 15 de setembro de 2015
- Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Válido para o Município de Ruy Barbosa, Estado da Bahia
- Aprovação de ato da Portaria nº 1.822, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.822, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Esperança de Ruy Barbosa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.