Renovação de autorização para rádio comunitária em Bela Cruz-CE
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho (ABEMOC) executar uma rádio comunitária no município de Bela Cruz, Ceará, por mais 10 anos. A renovação é retroativa a 23 de agosto de 2014.
Renova autorização de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade para a ABEMOC em Bela Cruz, Ceará
Validade de 10 anos a partir de 23 de agosto de 2014 (retroativa)
Aprovação da Portaria nº 4.758/2019 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de radiodifusão local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.758, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE