Autorização de rádio comunitária em Colina (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 97/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 845/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação de Colina continue operando uma emissora de rádio comunitária no município de Colina (SP) por mais 10 anos, a partir de novembro de 2014.
- Renova autorização para Associação Comunitária de Comunicação de Colina explorar rádio comunitária
- Vigência de 10 anos, contados a partir de 12 de novembro de 2014
- Operação sem direito de exclusividade no Município de Colina, São Paulo
- Fundamento legal: Portaria nº 7.225/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 7.225, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação de Colina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Colina, Estado de São Paulo.
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