Renovação da permissão de rádio educativa em Joinville
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville, para executar para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da permissão para que a Fundação Cultural de Joinville explore uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Joinville, Santa Catarina. A renovação já foi concedida pelo Ministério das Comunicações e agora segue trâmite de aprovação legislativa, conforme exigência constitucional.
Renova permissão para exploração de serviço de radiodifusão sonora em FM por 10 anos, a partir de 27 de junho de 2015
Beneficiária: Fundação Cultural de Joinville (entidade sem direito de exclusividade)
Finalidade exclusivamente educativa, sem fins lucrativos implícitos
Ato amparado em Portaria nº 14.337/2024 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de serviços públicosentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 14.337, de 27 de agosto de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.