PDL 884/2021 · Senado Federal

Renovação de licença de rádio comunitária em Goiás

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Ebenezer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 228/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 884/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da licença de uma rádio comunitária em Santa Helena de Goiás por mais 10 anos. A Associação Cultural Ebenezer pode continuar transmitindo sem exclusividade naquele município.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Beneficiária: Associação Cultural Ebenezer, em Santa Helena de Goiás
  • Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
  • Vigência: a partir de 12 de novembro de 2011
  • Aprova ato da Portaria nº 6.684, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitárialicença de comunicaçãotelecomunicações local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 6.684, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Ebenezer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal