PDL 922/2026 · Câmara dos Deputados

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Status
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Autoria

Ementa

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal