Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
O projeto de decreto legislativo propõe sustar a Resolução nº 9/2026 do CNPE, que elevou de 30% para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum. O argumento central é que a lei autoriza essa elevação apenas se comprovada a viabilidade técnica, e o proponente questiona se os estudos realizados foram adequados para justificar especificamente o E32 como novo padrão nacional.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
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