OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PDL 922/2026

PDL 922/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão do aumento do etanol obrigatório na gasolina

Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Status
—
Apresentada em
31/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O projeto de decreto legislativo propõe sustar a Resolução nº 9/2026 do CNPE, que elevou de 30% para 32% o teor obrigatório de etanol anidro na gasolina comum. O argumento central é que a lei autoriza essa elevação apenas se comprovada a viabilidade técnica, e o proponente questiona se os estudos realizados foram adequados para justificar especificamente o E32 como novo padrão nacional.

  • Sustação da Resolução nº 9/2026 do CNPE que estabeleceu 32% de etanol anidro obrigatório na gasolina

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Bia KicisEm exercício
PL · DF · Câmara

Ementa

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal