Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
- Status
- —
- Apresentada em
- 31/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Autoria
Ementa
Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.
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