Ementa oficial:Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
O Decreto Legislativo sustata (anula) a Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética, que havia aumentado o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina. A proposta alega que a resolução violou limites legais ao elevar o percentual sem demonstrar previamente a viabilidade técnica exigida pela Lei nº 14.993/2024.
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Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
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