PDL 923/2026 · Câmara dos Deputados

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Status
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Autoria

Ementa

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal