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PDL 923/2026 · Câmara dos Deputados

Suspensão do aumento de etanol na gasolina

Ementa oficial:Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Status
—
Apresentada em
03/08/2026
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

O Decreto Legislativo sustata (anula) a Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética, que havia aumentado o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina. A proposta alega que a resolução violou limites legais ao elevar o percentual sem demonstrar previamente a viabilidade técnica exigida pela Lei nº 14.993/2024.

  • Revoga os efeitos da Resolução nº 9/2026 do Conselho Nacional de Política Energética
  • Desfaz o aumento do percentual de etanol anidro combustível na gasolina
  • Argumenta que a resolução violou a Lei nº 14.993/2024 ao não demonstrar viabilidade técnica prévia
  • Busca impedir inovação infralaegal sem demonstração pública e suficiente de viabilidade técnica
  • Vigência imediata, na data da publicação
  • ["biocombustíveis", "combustíveis automotivos", "poder regulamentar", "controle legislativo"]

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024→ PL 528/2020 · Programas de combustíveis sustentáveis e armazenamento de CO₂
  • Citaart. 49, V, da Constituição Federal
  • RegulamentaLei nº 14.993, de 23 de outubro de 1993
  • RevogaResolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nikolas FerreiraEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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