Ementa oficial:Aprova o ato que renova a outorga atribuída à Rádio Cultura de Apucarana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.
O projeto aprova a renovação, por 10 anos a partir de 1º de maio de 2014, da concessão de uma estação de rádio (Rádio Cultura de Apucarana) para operar em frequência modulada no município de Apucarana, no Paraná. A decisão havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em 2018, e agora o Congresso Nacional formaliza essa aprovação legislativamente.
Renova a concessão da Rádio Cultura de Apucarana por 10 anos, a contar de 1º de maio de 2014
A concessão foi originalmente outorgada para onda média e posteriormente adaptada para frequência modulada
Permanece sem direito de exclusividade, permitindo outras emissoras na mesma localidade
A renovação se fundamenta na Portaria nº 5.638 de 1º de novembro de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência a partir da data de publicação do decreto legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.638, de 1º de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.