Suspensão das garantias financeiras para acesso à rede elétrica
Ementa oficial:Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto sustasosega (anula) os efeitos do artigo 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025, que exigia garantias financeiras de consumidores e geradores para acessar a Rede Básica do Sistema Elétrico Nacional. A proposta permite que a ANEEL refaça essa regulação, mas obriga a realização prévia de análise de impacto, consulta pública de 45 dias e regime de transição para processos já em curso.
Anula os efeitos do artigo 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122/2025 sobre garantias financeiras para acesso à Rede Básica.
Permite que a ANEEL reedite a regulação, mas com Análise de Impacto Regulatório demonstrando proporcionalidade e alternativas menos restritivas.
Exige consulta pública mínima de 45 dias amplamente divulgada aos setores afetados.
Obriga regime de transição para proteger processos já protocolados, pareceres emitidos e negociações em curso.
Fundamenta-se no artigo 49, inciso V, da Constituição (competência do Congresso para sustar atos normativos em excesso de poder regulamentar).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Controle legislativo de atos normativos das agências reguladorasBarreiras de entrada em infraestrutura essencialSegurança jurídica e transição regulatóriaProporcionalidade de exigências administrativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Susta os efeitos do art. 4º e dos dispositivos correlatos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.122, de 20 de maio de 2025, que instituem exigência de garantias financeiras para o acesso de unidades consumidoras e de agentes de geração à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, por exorbitância do poder regulamentar e ofensa aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, e dá outras providências.