Substitui contribuição patronal da folha por taxa sobre receita bruta
Ementa oficial:Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Status
AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA
Apresentada em
02/01/2026
Última votação
—
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal
Em resumo
A proposta muda a base de cálculo da contribuição patronal à Previdência Social (contribuição previdenciária do empregador): em vez de incidir sobre a folha de pagamentos, passará a incidir sobre a receita bruta de todas as empresas, com alíquota fixa de até 1,4%, a partir de 2027. O objetivo é estimular empregos formais e tornar o financiamento da Previdência menos vulnerável à automação e ao envelhecimento da população.
Muda a base da contribuição patronal: de folha de salários para receita bruta (alíquota máxima 1,4%)
Vigência a partir de 2027; atual desoneração setorial permanece até lá
Aplica-se a todas as empresas de todos os setores econômicos (sem exceções setoriais)
Estimativa do Ministério da Fazenda: alíquota de 1,4% mantém mesma arrecadação do modelo atual
Justificativa: proteger receita previdenciária contra riscos de automação e envelhecimento populacional
Simplifica tributação: elimina diferenciações por setor, tamanho de empresa ou intensidade de mão de obra
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reforma da Previdência SocialBase tributária da seguridade socialIncentivo ao emprego formalAutomatização e impacto no mercado de trabalhoSustentabilidade fiscal do RGPS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 195, I, 'a', da Constituição Federal
CitaEC nº 20/98
CitaLei nº 12.546, de 2011
CitaMP nº 540, de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.