Ementa oficial:Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/03/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 92/2016
Em resumo
Emenda constitucional que explicita o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, altera o número de Ministros (para 27), modifica os requisitos de idade para o provimento dos cargos (mínimo de 35 e máximo de 65 anos) e expande a competência do tribunal para processar e julgar reclamações de preservação de sua competência.
Explicita o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário (art. 92, inciso II-A)
Define composição em 27 Ministros (número específico pela primeira vez na Constituição)
Estabelece requisitos: brasileiros entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada
Nomeação pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal
Amplia competência do tribunal para processar e julgar reclamações de preservação de sua competência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, arts. 92 e 111-A
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Valter Pereira · Órgão do Poder Legislativo