Altera o § 2º do art. 239 da Constituição Federal, para determinar que o trabalhador, o servidor público e o militar que preencham os requisitos para se aposentar ou passar para a reserva remunerada, mas que optem por permanecer em atividade, possam sacar os valores depositados nas suas contas individuais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
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