Flexibilização da jornada de trabalho com opção individual
Ementa oficial:Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
—
Tema
Jornada de Trabalho · Remuneração
Em resumo
A proposição altera a Constituição para permitir que trabalhadores escolham entre a jornada padrão da CLT (até 44 horas semanais) ou uma jornada flexível por horas, mantendo proporcionalidade no salário mínimo, férias, 13º, FGTS e demais direitos. A mudança requer acordo individual, negociação coletiva ou contrato direto, e o contrato individual prevalece sobre instrumentos coletivos.
Trabalhador pode optar entre jornada CLT padrão (até 44h/semana) ou regime flexível por horas trabalhadas
Hora trabalhada no regime flexível é proporcional ao salário mínimo ou piso da categoria
Férias, 13º, FGTS e benefícios legais recalculados proporcionalmente à carga horária efetiva
Prevê compensação de horários e redução de jornada via acordo individual, negociação coletiva ou contrato direto
Contrato individual prevalece sobre negociação coletiva
Vigência em 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Flexibilidade de jornadaNegociação contratual individualProporcionalidade de direitos trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArt. 7º da Constituição Federal de 1988
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.