Ementa oficial:Acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo, nos termos que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Este é um parecer de comissão que aprova (com emenda) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 122/2015, que busca proibir a imposição de encargos financeiros decorrentes de serviços públicos sobre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e impedir a criação ou aumento de despesas que não estejam no orçamento anual enviado pelo Executivo. Rejeita também a PEC apensada nº 188/2016.
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