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PEC 122/2019 · Senado Federal

Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.

Status
—
Apresentada em
07/08/2019
Última votação
—
Tema
Saúde

Autoria (28)

Acir GurgaczInativo
PDT · RO · Senado
Alvaro DiasInativo
PODEMOS · PR · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
Dário BergerInativo
PSB · SC · Senado
Elmano FérrerInativo
PP · PI · Senado
Fabiano ContaratoEm exercício
PT · ES · Senado
Humberto CostaEm exercício
PT · PE · Senado
Izalci LucasEm exercício
PL · DF · Senado
Jaques WagnerEm exercício
PT · BA · Senado
Jayme CamposEm exercício
UNIÃO · MT · Senado
Jorge KajuruEm exercício
PSB · GO · Senado
Lucas BarretoEm exercício
PSD · AP · Senado

Ementa

Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.

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