Amplia legitimidade para federalizar casos de violação de direitos humanos
Ementa oficial:Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
13/08/2019
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposta amplia quem pode pedir ao Superior Tribunal de Justiça o deslocamento de processos sobre grave violação de direitos humanos da Justiça estadual para a Federal. Hoje apenas o Procurador-Geral da República pode fazer isso; a emenda autoriza também defensores públicos, OAB e organizações de direitos humanos.
Defensor Público-Geral da União passa a poder suscitar deslocamento de competência para a Justiça Federal
Defensor Público-Geral do Estado onde ocorreu a violação fica autorizado a fazer o mesmo
Conselho Federal da OAB ganha legitimidade para suscitar o deslocamento
Associações constituídas há 1 ano que tenham proteção de direitos humanos como finalidade institucional podem suscitar
Pode ser feito em qualquer fase do inquérito ou processo
Objetivo: aplicar tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiçaFederalização de crimesResponsabilização internacionalInstitucionalidade da Defensoria Pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, artigo 109, § 5º
CitaEmenda Constitucional 45/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.