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PEC 127/2015 · Senado Federal

Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.

Status
—
Apresentada em
21/09/2015
Última votação
—
Tema
Poder Judiciário

Autoria (29)

Acir GurgaczInativo
PDT · RO · Senado
Ângela PortelaInativo
PDT · RR · Senado
Benedito de LiraInativo
PP · AL · Senado
Blairo MaggiInativo
PL · MT · Senado
Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado
Davi AlcolumbreEm exercício
UNIÃO · AP · Senado
Delcídio do AmaralInativo
S/Partido · MS · Senado
Donizeti NogueiraInativo
PT · TO · Senado
Douglas CintraInativo
PTB · PE · Senado
Edison LobãoInativo
MDB · MA · Senado
Elmano FérrerInativo
PP · PI · Senado
Fátima BezerraInativo
PT · RN · Senado

Ementa

Altera o art. 109 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência da justiça federal para o julgamento de ações decorrentes de acidentes de trabalho em que a União, entidades autárquicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista federal forem interessadas.

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