OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 130/2015

PEC 130/2015 · Senado Federal

Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal, para que seja suspenso o prazo de validade de concurso público quando a administração suspender nomeações ou a realização de novos concursos públicos.

Status
—
Apresentada em
29/09/2015
Última votação
—
Tema
Organização Federativa

Autoria (34)

Alvaro DiasInativo
PODEMOS · PR · Senado
Ana AméliaInativo
PP · RS · Senado
Antonio AnastasiaInativo
PSD · MG · Senado
Blairo MaggiInativo
PL · MT · Senado
Dário BergerInativo
PSB · SC · Senado
Davi AlcolumbreEm exercício
UNIÃO · AP · Senado
Delcídio do AmaralInativo
S/Partido · MS · Senado
Donizeti NogueiraInativo
PT · TO · Senado
Edison LobãoInativo
MDB · MA · Senado
Eduardo AmorimInativo
PSDB · SE · Senado
Elmano FérrerInativo
PP · PI · Senado
Fernando Bezerra CoelhoInativo
MDB · PE · Senado

Ementa

Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal, para que seja suspenso o prazo de validade de concurso público quando a administração suspender nomeações ou a realização de novos concursos públicos.

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal