Ementa oficial:Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposta altera os critérios de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, elevando a idade mínima de 35 para 60 anos, exigindo que sejam membros da magistratura aprovados em lista tríplice elaborada pelos presidentes de outros tribunais superiores, e proibindo-os de concorrer a cargos eletivos por cinco anos após deixarem a função.
Idade mínima elevada de 35 para 60 anos, máximo de 70 anos.
Indicado deve ser membro da magistratura com reputação ilibada, sem condenação disciplinar e não enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Lista tríplice elaborada por colegiado com presidentes do STF, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Presidente da República mantém poder de escolha, mas recebe três nomes pré-selecionados.
Ministros inelegíveis para qualquer cargo eletivo por cinco anos após deixarem a função.
Vigência imediata, mas não se aplica aos Ministros em exercício no momento da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
processo eleitoralinelegibilidadegovernança institucional do judiciáriorestrições de incompatibilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 14 e art. 101
CitaLei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64, de 1990)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.