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PEC 17/2026 · Senado Federal

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Critérios mais rigorosos para Ministros do STF

Ementa oficial:Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposta altera os critérios de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, elevando a idade mínima de 35 para 60 anos, exigindo que sejam membros da magistratura aprovados em lista tríplice elaborada pelos presidentes de outros tribunais superiores, e proibindo-os de concorrer a cargos eletivos por cinco anos após deixarem a função.

  • Idade mínima elevada de 35 para 60 anos, máximo de 70 anos.
  • Indicado deve ser membro da magistratura com reputação ilibada, sem condenação disciplinar e não enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
  • Lista tríplice elaborada por colegiado com presidentes do STF, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar.
  • Presidente da República mantém poder de escolha, mas recebe três nomes pré-selecionados.
  • Ministros inelegíveis para qualquer cargo eletivo por cinco anos após deixarem a função.
  • Vigência imediata, mas não se aplica aos Ministros em exercício no momento da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

processo eleitoralinelegibilidadegovernança institucional do judiciáriorestrições de incompatibilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Por que está em destaque?

Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:

  • Relevante na mídia
  • Tipo de proposição
  • Avanço de estágio

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConstituição Federal, art. 14 e art. 101
  • CitaLei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64, de 1990)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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