Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 15/05/2024
- Última votação
- 11/03/2025
- Tema
- Meio Ambiente
Autoria (34)
Ementa
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
11/03/2025
Resultados por votação
Senado Federal
Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024, nos termos do parecer (1º Turno).
72
0
1
0
Votos individuais
Senado Federal
Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024 (2º Turno).
70
0
1
0