PEC 18/2024 · Senado Federal

Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
15/05/2024
Última votação
11/03/2025
Tema
Meio Ambiente

Autoria (34)

Ementa

Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

11/03/2025

Resultados por votação

  • 11/03/2025Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024, nos termos do parecer (1º Turno).72 a 0 · 99% sim
  • 11/03/2025Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024 (2º Turno).70 a 0 · 99% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024, nos termos do parecer (1º Turno).

72Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado Federal

Resultado da votação — 11/03/2025 · Aprovada. Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024 (2º Turno).

70Sim · 99%
0Não · 0%
1Abstenção · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal