Reforma da segurança pública e criação do sistema único
Ementa oficial:Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
10/03/2026
Última votação
04/03/2026
Tema
Controle Externo · Direito Penal e Penitenciário · Processo Penal · Segurança Pública
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 18/2025 ↗
Em resumo
Esta Emenda Constitucional reformula o sistema de segurança pública brasileira, criando um Sistema Único de Segurança Pública com atuação integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais, endurecendo sanções contra organizações criminosas (milícias, facções), permitindo a criação de polícias municipais e estabelecendo financiamento através de fundos alimentados pela arrecadação de loterias de apostas e recuperação de bens ilícitos.
Cria Sistema Único de Segurança Pública com cooperação federativa entre União, estados, DF e municípios através de força-tarefa integrada e compartilhamento de informações
Permite aos Municípios constituir Polícias Municipais (civis, em carreira) para policiamento ostensivo, com acreditação estadual e requisitos de capacidade financeira e cumprimento de padrões
Endurecimento penal: regime especial e sanções gravosas contra líderes de organizações criminosas, milícias privadas, com prisão em segurança máxima, restrição/vedação de progressão de regime, livramento condicional, acordo de não persecução penal
Expropriação de bens ilícitos sem indenização e responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas em atividades criminosas
Financiamento: 30% das apostas de quota fixa (entrada gradual 2026-2028), valores apreendidos em ilegalidade de apostas, e 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal (entrada gradual 2027-2029); repasse obrigatório de 50% aos estados e DF
Reforço de direitos das vítimas (tutela judicial efetiva, proteção, informação, assistência, participação processual) e pena executada com rigor para prestação de justiça e reparação do dano
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento de segurança pública através de loterias de apostasParticipação municipal na segurança pública e polícias civis municipaisEndurecimento penal contra organizações criminosas e milícias privadasDireitos e proteção de vítimas de crimesInteroperabilidade e compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de segurançaRegime disciplinar diferenciado e execução penal especialProteção a agentes públicos e colaboradores envolvidos em enfrentamento criminalTransferências constitucionais obrigatórias para estados e municípios em segurançaInteligência e atividade de inteligência como competência federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias — arts. 139, 140 e 141
AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias — art. 76
CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
CitaLei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013
CitaLei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Requerimento nº 1.288/2026, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 18, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, adotado pelo relator da Comissão Especial. Sim: 487; Não: 15; Abstenção: 1; Total: 503.
Resultado da votação — 23/09/2025 · Aprovado o requerimento nº 48/2025,da Sra. Alice Portugal que requer a participação de representação nacional dos policiais rodoviários federais e dos policiais ferroviários federais no Seminário Regional de Salvador (BA) destinado a debater a PEC nº 18/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/09/2025 · Aprovado o requerimento nº 21/2025,do Sr. Alberto Fraga que apresenta nomes de entidades políticas nacionais para serem ouvidas em audiência pública: Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP); Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP); Confederação Nacional de Municípios (CNM); União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale); e União dos Vereadores do Brasil (UVB).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 43 votos "Sim", 23 votos "Não". Quórum de votação: 66 votos, apresentaram votos em separado os Deputados Caroline de Toni, Capitão Alden, Coronel Assis e Delegado Paulo Bilynskyj.
Resultado da votação — 09/07/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 22 votos "Sim", 38 votos "Não". Quórum de votação: 60 votos.