OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 19/2024

PEC 19/2024 · Senado Federal

Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.

Status
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Apresentada em
15/05/2024
Última votação
—
Tema
Regulamentação Profissional

Autoria (27)

Alan RickEm exercício
REPUBLICANOS · AC · Senado
Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado
Ana Paula LobatoEm exercício
PSB · MA · Senado
Beto FaroEm exercício
PT · PA · Senado
Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Daniella RibeiroEm exercício
PP · PB · Senado
Efraim FilhoEm exercício
PL · PB · Senado
Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado
Esperidião AminEm exercício
PP · SC · Senado

Ementa

Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal