Ementa oficial:Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
—
Tema
Regulamentação Profissional · Remuneração · Saúde
Em resumo
A proposição inclui médicos e cirurgiões-dentistas na Constituição como profissionais de saúde com direito a piso salarial nacional. Atualmente, apenas enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras têm esse direito constitucionalizado. A mudança obriga pessoas jurídicas de direito público e privado a observar o piso federal para esses dois profissionais.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no § 12 do art. 198 da Constituição Federal como profissionais com direito a piso salarial nacional
Piso aplicável tanto a pessoas jurídicas de direito público (estatutários) quanto privado (celetistas), sem distinção
Lei federal regulamentará o piso, seguindo as regras de custeio do §§ 13 a 15 do art. 198 (FNS/orçamento)
Proposta menciona piso de R$ 13.662,00 para jornada de 20h semanais (conforme PL 1.365/2022), mas é apenas referência na justificação
Pretende corrigir congelamento dos pisos atuais em múltiplos do salário mínimo de 2022 (Lei 3.999/1961)
Vigência a partir da publicação da Emenda Constitucional
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito laboral de profissionais de saúdeequiparação salarial entre regimes jurídicosconstitucionalização de direitos trabalhistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Inclui médicos e cirurgiões-dentistas no rol de profissionais da saúde com direito a piso salarial nacional a ser observado por pessoas jurídicas de direito público e privado.