Ementa oficial:Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2016
Última votação
16/12/2021
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 116/2022
A proposta estende a isenção de IPTU para templos de qualquer culto religioso, mesmo que esses templos ocupem imóveis como inquilinos e não como proprietários. Atualmente, a imunidade tributária de entidades religiosas só se aplica aos imóveis que elas possuem; essa emenda garante que a isenção valha também para imóveis alugados.
Estende isenção de IPTU a templos de qualquer culto religioso, independentemente de serem proprietários ou inquilinos do imóvel
Isenção vale mesmo quando a entidade religiosa é apenas locatária (inquilina) do bem imóvel
Modifica o art. 156, § 1º-A da Constituição Federal
Entra em vigor na data de publicação da emenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
liberdade religiosaimunidade tributária de entidades religiosasregime locatício de imóveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia isenção tributária de IPTU, reduzindo receita municipal sem indicar compensação fiscal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArt. 156 da Constituição Federal
CitaArt. 150, inciso VI, alínea b da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo
16/12/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Fábio Trad (PSD-MS).
16/12/2021Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 200, de 2016. Sim: 376; não: 30; abstenção: 5; total: 411.376 a 30 · 91% sim
16/12/2021Aprovado o Requerimento nº 2857/2021, que solicita dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016.
16/12/2021Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016. Sim: 393; não: 37; abstenção: 4; total: 434.393 a 37 · 90% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Fábio Trad (PSD-MS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 200, de 2016. Sim: 376; não: 30; abstenção: 5; total: 411.
376Sim · 91%
30Não · 7%
5Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Requerimento nº 2857/2021, que solicita dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 200, de 2016. Sim: 393; não: 37; abstenção: 4; total: 434.