Imprescritibilidade de crimes sexuais contra menores de 12 anos
Ementa oficial:Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 06/05/2025
- Última votação
- 15/07/2026
- Tema
- Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposta tornaria imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos, ou seja, não haveria prazo máximo para processar e punir esses crimes. O objetivo é permitir que vítimas possam denunciar e buscar justiça em qualquer momento da vida, mesmo décadas depois dos abusos. A medida se aplica especialmente a estupros contra crianças pequenas.
- Crimes sexuais contra menores de 12 anos se tornariam imprescritíveis (sem prazo limite para perseguição penal)
- Agressores poderiam ser processados e condenados a qualquer tempo, mesmo décadas após o crime
- Pena obrigatória de reclusão para os condenados, conforme lei futura a regulamentar
- Reconhece que vítimas frequentemente demoram anos ou décadas para revelar os abusos
- Dados citam que em 2022 houve 51.971 casos de estupro contra crianças e adolescentes, com 61,4% das vítimas com até 13 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aArtigo 5º da Constituição Federal
- CitaArtigo 60 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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