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PEC 212/2016 · Câmara dos Deputados

Novo regime especial para pagamento de precatórios a Estados e Municípios

Ementa oficial:Acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios. NOVA EMENTA: Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 99/2017
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 152/2015 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 45/2017 ↗

Em resumo

A proposta cria um novo regime especial de pagamento de precatórios (sentenças condenatórias contra o Estado) para Estados, Distrito Federal e Municípios que já estão em regime especial. Os entes podem escolher este novo regime, que dura no máximo 10 anos, e pagam uma porcentagem mensal de sua receita (entre 0,5% e 2%, conforme a região e o volume de débito) em uma conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça. O regime prevê priorização de pagamento em ordem cronológica, possibilidade de acordos com desconto de até 40%, e sanções severas (sequestro de contas, retenção de repasses, bloqueio de empréstimos) se o ente não depositar os valores a tempo.

  • Estados, DF e Municípios já em regime especial podem optar por este novo sistema, com prazo máximo de 10 anos
  • Depósito mensal obrigatório de 0,5% a 2% da receita corrente líquida em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça, conforme região e volume de débito
  • Precatórios atualizados pelo IPCA-E mais juros simples (taxa de poupança); pelo menos 50% dos recursos devem pagar em ordem cronológica
  • Até 50% dos recursos podem ser usados para acordos diretos com credores, com desconto máximo de 40%
  • Sanções para não-pagamento: sequestro de contas, retenção de repasses federais (FPE e FPM), bloqueio de empréstimos e responsabilidade do chefe do Executivo
  • Se lei regulamentadora não for publicada em 180 dias, valor mínimo de crédito será de 40 salários-mínimos (Estados/DF) ou 30 (Municípios)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pagamento de sentenças contra entes públicosGestão orçamentária de Estados e MunicípiosControle da execução orçamentária por tribunais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 33
  • CitaConstituição Federal, art. 60, § 3º
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 78
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 97
  • CitaConstituição Federal, art. 100

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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