Novo regime especial para pagamento de precatórios a Estados e Municípios
Ementa oficial:Acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios.
NOVA EMENTA: Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/04/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 99/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 45/2017 ↗
Em resumo
A proposta cria um novo regime especial de pagamento de precatórios (sentenças condenatórias contra o Estado) para Estados, Distrito Federal e Municípios que já estão em regime especial. Os entes podem escolher este novo regime, que dura no máximo 10 anos, e pagam uma porcentagem mensal de sua receita (entre 0,5% e 2%, conforme a região e o volume de débito) em uma conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça. O regime prevê priorização de pagamento em ordem cronológica, possibilidade de acordos com desconto de até 40%, e sanções severas (sequestro de contas, retenção de repasses, bloqueio de empréstimos) se o ente não depositar os valores a tempo.
Estados, DF e Municípios já em regime especial podem optar por este novo sistema, com prazo máximo de 10 anos
Depósito mensal obrigatório de 0,5% a 2% da receita corrente líquida em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça, conforme região e volume de débito
Precatórios atualizados pelo IPCA-E mais juros simples (taxa de poupança); pelo menos 50% dos recursos devem pagar em ordem cronológica
Até 50% dos recursos podem ser usados para acordos diretos com credores, com desconto máximo de 40%
Sanções para não-pagamento: sequestro de contas, retenção de repasses federais (FPE e FPM), bloqueio de empréstimos e responsabilidade do chefe do Executivo
Se lei regulamentadora não for publicada em 180 dias, valor mínimo de crédito será de 40 salários-mínimos (Estados/DF) ou 30 (Municípios)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Pagamento de sentenças contra entes públicosGestão orçamentária de Estados e MunicípiosControle da execução orçamentária por tribunais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 33
CitaConstituição Federal, art. 60, § 3º
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 78
CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 97
CitaConstituição Federal, art. 100
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo