Redução da jornada para 40 horas e dois dias de repouso remunerado
Ementa oficial:Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
28/05/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Jornada de Trabalho · Remuneração
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 221/2019 ↗
Em resumo
A proposição reduz a jornada máxima semanal de trabalho para 40 horas (com transição de 2 meses para 42 horas) e garante 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Aplica-se a contratos em vigor, com regras especiais para executivos com diploma superior, administração pública e contratos com o setor público.
Reduz jornada máxima para 40 horas semanais em 2 fases: 42 horas em 2 meses, 40 horas em 1 ano
Garante 2 dias de repouso semanal remunerado (preferencialmente domingo), sem corte de salário
Executivos com diploma superior e renda ≥ 2,5× do teto do INSS ficam excluídos, salvo acordo coletivo
Contratos da administração pública exigem aditamento no prazo de 1 ano para ajuste econômico-financeiro
Convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova regra perdem validade em 2 meses
Lei complementar pode permitir medidas transitórias para microempresas e MEIs, condicionadas à manutenção de empregos
Temas identificados pela OlhoNaLei
negociação coletivaequilíbrio econômico-financeiro de contratos públicosproteção de microempresas e MEIsexecução de contratos administrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
Projeto em alta na mídia
Relevante na mídia
Tipo de proposição
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção salarial durante redução de jornada, gerando custo para empregadores e setor público sem indicar fonte de custeio explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArt. 7º da Constituição Federal
CitaArt. 60 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Requerimento nº 3.230/2026, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC 221, de 2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer, ressalvado(s) o(s) Destaque(s) com o seguinte resultado: 34 votos "Sim", 4 votos "Não". Quórum de votação: 38 votos, apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques.
Resultado da votação — 18/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 106/2026,dos Srs. Alfredinho e Waldenor Pereira que requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão Especial sobre a redução de jornada de trabalho (PEC Nº 221/2019), em Vitória da Conquista no Estado da Bahia.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 101/2026,da Sra. Julia Zanatta que requer estudos ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada acerca dos impactos econômicos e sociais das propostas de alteração da jornada de trabalho.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.