Novo financiamento para educação infantil e exceção em calamidade
Ementa oficial:Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
19/05/2025
Última votação
—
Tema
Educação Básica · Operação Financeira
Em resumo
A PEC altera as regras de financiamento da educação em três frentes: permite que gastos com assistência à saúde de estudantes (e não alimentação escolar, que sairá dessas regras) integrem o mínimo constitucional de 25% de impostos; autoriza bolsas de estudo na educação infantil, além de ensino fundamental e médio, quando há falta de vagas na rede pública; e cria uma exceção temporária para que entes federados afetados por calamidade pública não sejam punidos por descumprir o mínimo de 25% durante o exercício de crise, desde que compensem nos períodos seguintes.
Remove a alimentação escolar do § 4º do art. 212 da CF, permitindo que programas suplementares de assistência à saúde (não alimentação) sejam financiados por contribuições sociais fora do mínimo de 25%
Amplia bolsas de estudo no art. 213 da CF para educação infantil (creches), além do já previsto ensino fundamental e médio, quando houver falta de vagas na rede pública
Poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade antes de custear vagas em instituições privadas
Cria novo art. 119-A no ADCT permitindo que entes federados e agentes públicos não sejam responsabilizados administrativamente, civil ou criminalmente pelo descumprimento do mínimo de 25% em exercícios atingidos por calamidade pública reconhecida por decreto legislativo do Congresso
Ente que sofrer calamidade deve complementar a diferença não aplicada nos exercícios financeiros seguintes (compensação obrigatória)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento de programas sociais na educaçãoAssistência alimentar escolarEducação infantil e crechesCalamidade pública e situações de emergênciaVinculação orçamentária e mínimo constitucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Expande direito de bolsas de estudo para educação infantil (estimado em R$ 43,9 bilhões segundo texto) e cria obrigação de compensação nos exercícios seguintes para entes em calamidade, sem apontar fonte específica de receita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aart. 119-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Alteraart. 212, § 4º da Constituição Federal
Alteraart. 213, § 1º da Constituição Federal
Citaart. 208, VII da Constituição Federal
CitaEmenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.