Aprovação legislativa para terras indígenas e áreas protegidas
Ementa oficial:Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
21/05/2025
Última votação
—
Tema
Espaços Especialmente Protegidos · Poder Legislativo · População Indígena
Em resumo
A proposição transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação de terras indígenas e a criação de áreas de preservação ambiental. Toda demarcação ou criação de espaço protegido passa a exigir aprovação legislativa, e qualquer ato do Executivo nessa matéria sem aprovação é declarado nulo.
Congresso Nacional passa a aprovar demarcações de terras indígenas e criação de áreas de preservação ambiental mediante decreto legislativo
Criação de espaço protegido sem aprovação legislativa é declarada nula
Alteração de limites de terras indígenas já demarcadas também exige aprovação do Congresso
Demarcações e processos em curso ao tempo de entrada em vigor são retroativamente submetidos à nova exigência legislativa
Transferência de competência exclusiva do Executivo para decisão compartilhada com o Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Demarcação de terras indígenasDemocratização de decisões ambientaisCompetência do Poder Legislativo em matéria ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArtigos 49, 225 e 231 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.