Direito de municípios questionarem leis no STF
Ementa oficial:Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 12/07/2016
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Constitucional
Em resumo
A proposta permite que entidades de representação de municípios em nível nacional possam entrar com ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Atualmente, apenas órgãos federais, estaduais, o Ministério Público e outras instituições específicas têm esse direito; a mudança amplia o acesso ao Poder Judiciário para discutir a validade de leis.
- Acrescenta o inciso X ao art. 103 da Constituição Federal
- Autoriza entidade de representação de Municípios de âmbito nacional a propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
- Autoriza essa mesma entidade a propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
- Entra em vigor na data da publicação da emenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraConstituição Federal, art. 103
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Antonio Carlos Valadares · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.