Ementa oficial:Altera o art. 103 da Constituição Federal para permitir que entidade de representação de Municípios de âmbito nacional possa propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
12/07/2016
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional
Em resumo
A proposta permite que entidades de representação de municípios em nível nacional possam entrar com ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Atualmente, apenas órgãos federais, estaduais, o Ministério Público e outras instituições específicas têm esse direito; a mudança amplia o acesso ao Poder Judiciário para discutir a validade de leis.
Acrescenta o inciso X ao art. 103 da Constituição Federal
Autoriza entidade de representação de Municípios de âmbito nacional a propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
Autoriza essa mesma entidade a propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
Entra em vigor na data da publicação da emenda
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso à justiça constitucionalLegitimidade ativa para ações constitucionaisRepresentação de interesses municipaisControle de constitucionalidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConstituição Federal, art. 103
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Antonio Carlos Valadares · Órgão do Poder Legislativo