Reforma do Fundeb e financiamento da educação básica
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/07/2020
Última votação
25/08/2020
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 108/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 15/2015 ↗
Em resumo
Esta Emenda Constitucional reformula o financiamento da educação básica pública no Brasil, redefine como o ICMS é distribuído aos municípios (vinculando parte ao desempenho educacional), obriga União, estados e municípios a divulgarem dados contábeis, garante o direito à educação ao longo da vida e estabelece critérios de qualidade (Custo Aluno Qualidade). Afeta todos os entes federados e seus sistemas de ensino, além da transparência fiscal do setor público.
ICMS municipal: mínimo 65% proporcional ao valor adicionado; até 35% conforme lei estadual com 10% mínimo ligado a indicadores de aprendizagem.
Fundeb reformulado com complementação federal de mínimo 23% (progressiva a partir de 2021), com parcelas específicas para educação infantil (50%) e escolas municipais/estaduais (10,5%).
Obrigatoriedade de publicar dados contábeis, orçamentários e fiscais em formato padronizado de acesso público.
Padrão mínimo de qualidade baseado no Custo Aluno Qualidade (CAQ), definido em lei complementar.
Mínimo 70% dos fundos para remuneração de profissionais da educação; garantia de direito à educação ao longo da vida.
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2021; efeitos progressivos até 2026 para complementação federal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferências fiscais federaisindicadores educacionais e desempenho escolarequidade no financiamento públicotransparência de dados orçamentáriosplanejamento de políticas sociaisremuneração de profissionais da educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias
CitaEmenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Resultado da votação — 21/07/2020 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, ressalvado o destaque. Sim 492; não 6; abstenção 1; total 499.
Resultado da votação — 21/07/2020 · Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015. Sim: 499; não: 7; total: 506.