Ementa oficial:Estabelece a improrrogabilidade das competências para julgar estabelecidas em função do cargo ou função, originárias ou por conexão, encerrando-se no momento dos términos do mandato ou do exercício do cargo ou função.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
28/05/2025
Última votação
—
Tema
Poder Judiciário
Em resumo
A proposição altera a Constituição para tornar obrigatório que processos com competência especial por cargo (foro privilegiado) sejam transferidos automaticamente quando o mandato ou exercício do cargo termina, impedindo que sejam retidos ou prorrogados pelo tribunal que os julgava.
Cria o art. 100-A da CF: competências por cargo/função são 'improrrogáveis' e encerram-se automaticamente ao fim do mandato
Obriga o tribunal em exercício a declinar (transferir) o processo imediatamente e de ofício, em qualquer estado processual
Aplica retroativamente a processos já em tramitação na data da promulgação, transferindo-os para o órgão competente após o término do mandato
Reafirma que o foro por prerrogativa é proteção à função, não benefício pessoal do ocupante do cargo
Temas identificados pela OlhoNaLei
foro por prerrogativa de funçãocompetência especial por cargodeclinação de competênciatérmino de mandato
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aConstituição Federal
CitaCapítulo III do Título IV da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece a improrrogabilidade das competências para julgar estabelecidas em função do cargo ou função, originárias ou por conexão, encerrando-se no momento dos términos do mandato ou do exercício do cargo ou função.