Ementa oficial:"Altera os artigos 45 e 46 da Constituição Federal, para estabelecer a paridade na distribuição das vagas entre homens e mulheres nas eleições para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais".
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
29/11/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposta altera a Constituição para exigir paridade de gênero (50% homens e 50% mulheres) na distribuição de vagas em eleições para Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. O Congresso teria 180 dias para editar lei regulamentando o mecanismo; na falta, a Justiça Eleitoral implementaria a medida.
Exige 50% de vagas para mulheres e 50% para homens em eleições para Câmara, Senado, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais
Alcança também Assembleia Legislativa do Distrito Federal
Congresso tem 180 dias para editar lei regulamentadora
Se a lei não for editada no prazo, Justiça Eleitoral implementa a paridade nas eleições municipais e gerais
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
representação femininareforma eleitoralcotas de gênero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aArtigo 46-A da Constituição Federal
AlteraArtigos 45 e 46 da Constituição Federal
CitaArt. 60 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.