Ementa oficial:Altera os arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal para regulamentar o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público.
Status
—
Apresentada em
07/08/2013
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
A proposta altera a Constituição para regulamentar o regime disciplinar de magistrados (juízes) e membros do Ministério Público, estabelecendo limites para suspensões e afastamentos (máximo 90 dias e 2 anos respectivamente) e exigindo votação por maioria ou dois terços nos tribunais e conselhos para aplicar essas punições, com direito de ampla defesa dos acusados.
Suspensão de magistrado limitada a até 90 dias; disponibilidade até 2 anos
Decisão de remoção, suspensão ou disponibilidade exige votação por maioria absoluta
Perda de cargo exige voto de dois terços e representação ao Ministério Público para ação judicial
Magistrado afastado recebe vencimentos proporcionais até sentença final
Se arquivada a representação ou julgada improcedente, magistrado volta com pagamento de diferenças salariais
Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público recebem competências disciplinares específicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos processuais de magistradosconselho nacional da justiçaconselho nacional do ministério públicosanções administrativas em órgãos judiciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArtigos 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal
CitaArtigo 60, § 3º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Humberto Costa · Órgão do Poder Legislativo