Competência do Congresso sobre segurança pública e sistema penitenciário
Ementa oficial:Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
07/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Segurança Pública
Em resumo
A proposta atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, reforçando o papel do Legislativo em relação ao Executivo. Altera cinco artigos da Constituição para consolidar essa competência e exigir autorização congressual para criação de novas forças de segurança federal.
Atribui ao Congresso competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário
Criação de novas forças de segurança federal passa a exigir autorização do Congresso Nacional
Reforça autonomia dos Estados, DF e Municípios na execução de políticas de segurança, com cooperação da União
Altera art. 60 para impedir redução de competências das polícias estaduais e distritais ou centralização do combate ao crime
Estabelece que atuação dos entes federativos em segurança será conjunta, respeitando a autonomia de cada um
Temas identificados pela OlhoNaLei
Separação de poderesFederalismoNormas infralegais e regulamentação executivaUso progressivo da força policial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraarts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal
CitaProjeto de Lei nº 1.734, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.