OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 3/2025

PEC 3/2025 · Senado Federal

Competência do Congresso sobre segurança pública e sistema penitenciário

Ementa oficial:Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.

Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
07/02/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Segurança Pública

Em resumo

A proposta atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, reforçando o papel do Legislativo em relação ao Executivo. Altera cinco artigos da Constituição para consolidar essa competência e exigir autorização congressual para criação de novas forças de segurança federal.

  • Atribui ao Congresso competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário
  • Criação de novas forças de segurança federal passa a exigir autorização do Congresso Nacional
  • Reforça autonomia dos Estados, DF e Municípios na execução de políticas de segurança, com cooperação da União
  • Altera art. 60 para impedir redução de competências das polícias estaduais e distritais ou centralização do combate ao crime
  • Estabelece que atuação dos entes federativos em segurança será conjunta, respeitando a autonomia de cada um

Temas identificados pela OlhoNaLei

Separação de poderesFederalismoNormas infralegais e regulamentação executivaUso progressivo da força policial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Alteraarts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal
  • CitaProjeto de Lei nº 1.734, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (27)

Alan RickEm exercício
REPUBLICANOS · AC · Senado
Angelo CoronelEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Senado
Astronauta Marcos PontesEm exercício
PL · SP · Senado
Carlos PortinhoEm exercício
PL · RJ · Senado
Chico RodriguesEm exercício
PSB · RR · Senado
Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado
CleitinhoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Senado
Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado
Eduardo GomesEm exercício
PL · TO · Senado
Flávio BolsonaroEm exercício
PL · RJ · Senado
Hamilton MourãoEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Senado
Izalci LucasEm exercício
PL · DF · Senado

Ementa

Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal