Limite do IPVA a 1%, base no peso, e teto para gastos com publicidade
Ementa oficial:Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
- Status
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
- Apresentada em
- 24/02/2026
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposta modifica o IPVA (Imposto sobre Veículos) para limitá-lo a 1% do valor do veículo e basear seu cálculo apenas no peso, em vez do valor de mercado. Além disso, estabelece limites constitucionais: máximo 0,1% da receita para publicidade institucional e máximo 0,4% para despesas do Congresso Nacional e Tribunais de Contas. Afeta proprietários de veículos, União, Estados, Municípios e órgãos do Poder Legislativo.
- IPVA limitado a máximo 1% do valor venal do veículo (alíquota máxima nacional)
- Cálculo do IPVA exclusivamente com base no peso de fábrica do veículo, não mais no valor de mercado
- Estados podem criar abatimentos para veículos menos poluentes, respeitado o teto de 1%
- Publicidade institucional limitada a 0,1% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo
- Despesa total do Congresso Nacional e Tribunais de Contas limitada a 0,4% da Receita Corrente Líquida
- Descumprimento dos limites implica vedação a novas despesas discricionárias e obrigação de recomposição no exercício seguinte
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aAto das Disposições Constitucionais Transitórias
- Alteraart. 155, § 6º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 16 dias
08/07/2026
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