Correção anual da tabela do Imposto de Renda pela inflação
Ementa oficial:Determina a correção periódica da base de cálculo e das deduções legais previstas para incidência da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/03/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Propõe uma emenda constitucional que obriga o governo a atualizar anualmente a tabela do Imposto de Renda (IR) de pessoa física e suas deduções legais conforme um índice oficial de inflação. O objetivo é impedir que a tabela defasada aumente o peso tributário sobre os mais pobres.
Insere novo parágrafo (§6º) no art. 153 da Constituição Federal, obrigando reajuste anual automático da tabela de IR e deduções por índice oficial de inflação.
Hoje a tabela está defasada desde 1996; em 2017, o limite para começar a pagar IR era R$ 1.903,98, mas deveria ser R$ 3.454,66 com correção inflacionária.
Deduções por dependente (R$ 189,59/mês) e educação (R$ 3.561,60/ano) também ficariam defasadas; com correção seriam R$ 347,18 e R$ 6.521,85, respectivamente.
Argumenta que o congelamento configura confisco inconstitucional e viola o princípio de capacidade econômica do contribuinte.
Emenda entra em vigor na data de publicação; transfere a competência de atualização para uma regra constitucional automática (deixa de ser prerrogativa exclusiva do Executivo).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Imposto de Renda de pessoa físicaInflação e defasagem de tabelas legaisProgressividade tributária e equidade fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 153 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.